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Lula sanciona lei que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida transforma em lei o programa Luz do Povo, criado por meio da Medida Provisória 1.300/25, e deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias em todo o país.

O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo, além de beneficiários do BPC, indígenas e quilombolas de baixa renda. No total, aproximadamente 60 milhões de pessoas devem ser atendidas pela iniciativa.

Segundo o governo, a gratuidade já vinha sendo aplicada desde julho, quando a MP entrou em vigor de forma provisória, mas a sanção presidencial torna a medida permanente. A partir de janeiro de 2026, famílias com consumo de até 120 kWh por mês terão desconto de até 12% na fatura de energia.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que a política busca garantir justiça tarifária e reduzir desigualdades. “A proteção social é necessária até que o Brasil consiga ampliar sua base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país que sonhamos”, afirmou.

O custo da isenção será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que reúne recursos pagos pelos consumidores para financiar políticas públicas do setor. A lei, no entanto, permite que continuem sendo cobradas taxas locais, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, conforme legislação estadual ou municipal.

Durante a tramitação no Congresso, o texto recebeu alterações. Foi incluído um desconto para dívidas de hidrelétricas com a União, o que representa renúncia fiscal estimada em R$ 4 bilhões. Além disso, o custo de energia das usinas nucleares será diluído entre todos os consumidores, com exceção dos beneficiários da tarifa social.

O novo marco também modifica regras de descontos para o setor de irrigação e aquicultura, que deixam de ter horário fixo para o consumo reduzido.

Alguns trechos da medida provisória original, como a possibilidade de o consumidor escolher o fornecedor de energia, foram retirados e transferidos para outra MP que ainda está em discussão no Congresso.

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