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Estado da PB terá que pagar R$ 50 mil por mandado de busca cumprido em endereço errado

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba, em danos morais, no valor de R$ 50 mil, em virtude de equívoco no cumprimento de um mandado de busca e apreensão com a finalidade de encontrar drogas. O caso é oriundo da 4ª Vara Mista de Patos.

De acordo com a ação, os policiais realizaram busca em endereço que não constava no mandado judicial.

O autor da ação alega que as equipes cometeram excessos ao invadir sua residência efetuando disparo de arma de fogo, antes mesmo de iniciar a busca no imóvel. Acrescenta que no momento da diligência estava com sua esposa gestante, a qual veio a antecipar o parto diante da aflição sofrida.

“A autoridade policial não agiu com cautela no cumprimento do mandado de busca e apreensão ao invadir residência com endereço diferente do constante do referido mandado”, afirmou o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa.

Segundo ele, o dano sofrido adveio da conduta ilícita dos agentes do Estado que erroneamente arrombaram, invadiram e vasculharam a casa da parte demandante, submetendo este e sua família à humilhação e ao constrangimento de ter a sua moradia alvo de ação policial para averiguação de crimes perante a sociedade.

Da decisão cabe recurso.

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