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Servidores da UFPB terão folga em jogos da Seleção Brasileira Feminina

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), divulgou nesta terça-feira (18) como será o horário de trabalho em dias de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminino 2023. Fica facultado ao servidor, em caráter excepcional, alterar seu horário de trabalho nos dias dos jogos da Seleção Brasileira.

O usufruto das horas para assistir aos jogos é válido para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários em exercício na UFPB. Nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30, o expediente terá início às 11h, e nos dias em que as partidas se iniciarem às 8h, o expediente começará às 12h.

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas de 1º de agosto a 29 de dezembro de 2023. A compensação poderá ser feita mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou após o expediente normal, desde que limitada a duas horas diárias e respeitado o horário de funcionamento do órgão ou da entidade, assim como o intervalo para refeição.

O servidor da UFPB que usufruir do ponto facultativo deve seguir os procedimentos para cadastro de ocorrências no espelho de ponto no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SigRH). O registro deve ser feito, preferencialmente, no dia posterior à realização do jogo com o seguinte cadastro “JOGOS SELEÇÃO BRASILEIRA – COPA 2023”, para a data correspondente ao dia da partida.

No momento de cadastrar a ocorrência, deverá ser informado o dia 29 de dezembro de 2023 como a data de término da compensação, na área “Definição do Período de Compensação”.

Os docentes que optarem por não ministrar aula nos dias em que a seleção brasileira jogar devem se atentar ao Calendário Acadêmico, uma vez que as atividades não realizadas deverão ser repostas até o fim deste período letivo, cuja previsão de encerramento é no dia 10 de novembro.

A portaria do MGI estabelece ainda que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização das partidas, não havendo suspensão das atividades administrativas e acadêmicas para possibilitar aos agentes públicos que não queiram aderir ao ponto facultativo exercer suas atividades no seu horário normal de trabalho.

Ainda segundo a Portaria, caberá às chefias das unidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

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