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Governo deve barrar presença da torcida em jogo do Campinense na Série D

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou nesta terça-feira (21) um ofício liberando público nos jogos de oitavas de final da Série D do Campeonato Brasileiro. No entanto, a própria Confederação condiciona a presença das torcidas nos estádios a Estados e Municípios. Um decreto de Campina Grande já autoriza a participação de torcedores, mas o Governo do Estado deve barrar a presença de público. Foi o que sinalizou o governador João Azevêdo (Cidadania) nesta quarta-feira (22), em Campina Grande.

João disse que a situação não está definida, mas deixou claro que o Estado não deve fazer a liberação. “Essa é uma questão que não está definida ainda. Estamos discutindo isso. Até porque muita gente tá comparando o jogo da Seleção Brasileira. O jogo não teve público, teve um conjunto de 600, 700 convidados, que foram chamados pela Federação (Paraibana de Futebol) para assistir o jogo, não é público. Temos que ter o cuidado para entender a diferença. Nós sabemos o que acontece com a torcida na hora de um gol, porque o futebol é empolgante e faz com que as pessoas de uma forma imediata, como resposta a um gol abrace e etc. Isso pode provocar questões como tivemos no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Ainda é uma questão que precisa ser discutida com muita calma. Nós não vencemos a pandemia, estamos no meio da pandemia. Precisamos é vacinar. Só temos 30% da população vacinada com a segunda dose. Para você ter um repique da doença é a coisa mais fácil do mundo”, disse.

Guarany de Sobral 

No Ceará, o governador Camilo Santana (PT) autorizou, em decreto publicado dia 18, a presença de público com limite de 10% em eventos-teste previamente permitidos pelas autoridades sanitárias. O mesmo consta no Diário Oficial de Sobral, cidade do Guarany de Sobral, publicado ontem.

Veja ofício da CBF

OFÍCIO DCO – 3729.21 DE 21 09 2021

Veja decretos do Governo do Ceará e do Município de Sobral

https://www.ceara.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/DECRETO-No34.254-de-18-de-setembro-de-2021.pdf

https://www.sobral.ce.gov.br/diario/public/files/diario/DOM1164_20-09-2021.pdf

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