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Descumprir cláusulas contratuais é desrespeito ao sistema e, sobretudo, à população, diz Sitrans

O agravamento da crise do transporte coletivo em todo o país em decorrência da pandemia do coronavírus expôs de maneira ainda mais contundente o papel dos governos em relação ao serviço, que é um direito dos cidadãos e um dever do poder público, exigindo medidas efetivas para que sua viabilidade seja assegurada.

Esse é o posicionamento do setor em Campina Grande, através do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Sitrans), que tem demonstrado a real dimensão da crise em nossa cidade e o dever do poder público concedente de cumprir o que impõe o contrato firmado entre as partes em 2015, bem como a Lei das Licitações, que asseguram a recomposição em caso de desequilíbrio das condições.

“A realidade hoje é insustentável porque o sistema opera com cerca de 25% da demanda existente à época da celebração do contrato, só restando a exigência legal e contratual de revisão dos termos, sob pena do colapso”, pondera Anchieta Bernardino, diretor institucional do Sitrans.

De acordo com o segmento, descumprir a legislação e o compromisso contratual (que também tem força de lei) representa um desrespeito aos que fazem o sistema de transporte público, mas, sobretudo, à população, esta a grande prejudicada por um eventual esfacelamento do serviço.

“O poder público não pode impor à iniciativa privada o dever impraticável e insustentável de manter um serviço financeiramente inviável. As cláusulas do contrato em Campina Grande são claras, conduzindo a somente uma iniciativa: a urgente necessidade de recomposição para reequilíbrio econômico-financeiro da operação”, concluiu Anchieta.

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