O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, assinou na madrugada desta sexta-feira (12), o decreto 4.563, que dispõe sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pela Covid-19. O documento descarta toque de recolher, assegura manutenção, sob controle, de atividades, mas endurece muitas medidas restritivas na rainha da Borborema.
Todas as medidas têm o objetivo de aumentar o nível de prevenção à doença no município, mas evita extremismos como toque de recolher, além de não sufoca de forma desproporcional as atividades econômicas, explica o prefeito de Campina Grande.
“Decidimos ser duros, sem perder o bom senso”, resumiu o prefeito Bruno Cunha Lima, que construiu o texto do ato normativo negociando pontos com os Ministérios Públicos e ouvindo segmentos produtivos.
Algumas medidas
Pelo decreto, fica estabelecido que, no período compreendido entre 12 a 27 de março de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h, com 50% de sua capacidade máxima, respeitando-se a distância mínima de 2,5 metros entre mesas.
Fica proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
As escolinhas de futebol e academias só poderão funcionar até às 22h. A comercialização de produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (“delivery”) e retirada no local (“takeaway”) não têm restrições de horário, mas ficam proibidas pelo Decreto as apresentações de música ao vivo e o uso de pistas de dança ou espaços similares nos restaurantes e bares.
Leia o decreto na íntegra


