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Novo decreto estadual entra em vigor nesta quinta-feira; Veja regras

Entram em vigor nesta quinta-feira (11) as determinações apontadas no novo decreto estadual com normas que objetivam a prevenção e não disseminação do novo coronavírus na Paraíba. O documento estabelece limitação no horário de funcionamento de estabelecimentos como bares e restaurantes, por exemplo, além de medidas de segurança sanitária.

Entre as determinações está a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As medidas passam a vigorar entre os dias 11 e 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e amarela.

Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até às 21h30 durante a semana. Nos fins de semana, que compreendem os dias 13,14,20 e 21, eles só poderão funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

Comércio e construção civil

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, podendo promover divisões de horário para permitir que os seus colaboradores possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados. No sábado e domingo ficarão fechados, assim como os shoppings centers, galerias e centros comerciais que funcionarão durante a semana das 10h às 21h.

Já a construção civil terá seu expediente iniciado às 6h30 e encerrado às 16h30 durante a semana. Salões de beleza poderão atender das 9h às 17h e academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até às 21h.

Repartições públicas

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa e Fundac.

Escolas

O novo decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido nos ensinos fundamental e infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

 

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