Pais ou responsáveis de alunos flagrados praticando atos de vandalismo nas escolas da rede municipal de ensino de Campina Grande serão responsabilizados. Essa lei foi sancionada pelo ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD) em um dos seus últimos atos e consta no semanário oficial do município do dia 31 de dezembro de 2020. A lei foi é do vereador Pastor Luciano Breno (PP) e foi aprovada na Câmara Municipal de Campina Grande em novembro de 2019.
“Serão responsabilizados de forma pecuniária os pais e/ou responsáveis de alunos que forem flagrados praticando ato de vandalismo, nas dependências das escolas Municipais de Campina Grande – PB”, diz o artigo primeiro da lei. Leia na íntegra após o texto da reportagem.
Os pais ou responsáveis serão responsabilizados de maneira que o patrimônio público seja restituído. Como provas para o vandalismo podem ser utilizados fotos, vídeos ou uma ou mais testemunhas.
Como justificativa para a Lei 7.785, o vereador disse projeto que “O artigo 932, inciso I, do Código Civil, atribui a responsabilidade pelos filhos menores aos pais. Desse modo, se os infantes estiverem sob a autoridade ou a companhia de seus pais, os genitores devem responsabilizar-se pelos atos dos filhos”, disse.
“O artigo 928 do Código Civil dispõe que o incapaz só responderá pelos prejuízo causado se as pessoas por ele responsáveis não dispuserem de meios suficientes. A indenização, nesses casos, é mitigada, não podendo não podendo prejudicar o sustento do incapaz nem das pessoas que dele dependem, consoante o parágrafo único do mesmo dispositivo”, sustentou a argumentação.




