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Prazo para comprovação de isenção do IPVA termina nesta sexta-feira

O prazo para os contribuintes entregarem pessoalmente ou enviarem os documentos e, assim, garantirem a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores), do exercício de 2020, termina nesta sexta-feira (30). As unidades de Protocolos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) nas cinco Gerências Regionais já estão abertas para receber os documentos, mas o cidadão tem a opção mais prática de enviá-los por e-mail. A Sefaz alerta aos contribuintes que o prazo não será mais prorrogado.

Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e o laudo médico, sendo este conforme o que diz o Decreto 33.616/12, ou a autorização de compra do ICMS.

A portaria 308/2017 da Sefaz dispõe sobre os direitos ou não à concessão de isenção do IPVA pode ser acessada por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/211-portarias/portarias-2017/5164-portaria-n-00308-2017-gser

Somente tem direito à comprovação do tributo até essa data quem solicitou a isenção do IPVA nas repartições fiscais do Estado até dezembro do ano passado e tem veículos de placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero).

Cidadão recebe isenção também do licenciamento – Após a homologação da isenção do IPVA na Sefaz, o cidadão, automaticamente, recebe também a isenção junto ao Detran-PB do licenciamento do veículo. Ele fica responsável apenas de pagar a taxa do seguro DPVAT. A data limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT segue o final da placa, tendo uma carência de dois meses, após o prazo. Por exemplo, o veículo com placa com final 3 tem até 31 de maio para efetuar o pagamento; a placa com final 4 tem até o dia 30 de junho e, assim por diante, até a placa com final zero, que tem prazo até o dia 30 de dezembro para efetuar o pagamento.

Caso o usuário não obtenha isenção junto à Sefaz e não quite os débitos de licenciamento e do IPVA dentro desse prazo, o licenciamento estará vencido e o usuário pagará as taxas, conforme valor da UFIR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), cobrada naquele mês do pagamento. Se realizar o pagamento e tiver a isenção da Sefaz para aquele ano, o cidadão será ressarcido através de solicitação em processo administrativo.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAR ISENÇÃO DO IPVA (EM FORMATO PDF)

gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

Documento do veículo;

Carteira de habilitação;

Comprovante de residência;

Laudo médico conforme Decreto 33.616/12 ou Autorização de Compra do ICMS.

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