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Energisa é condenada a pagar R$25 mil de indenização por rompimento de cabos que matou vacas leiteiras na PB

A Energisa Paraíba foi condenada a pagar indenização para um agricultor no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 20 mil, a título de danos materiais e lucros cessantes, decorrente da morte de cinco animais eletrocutados por causa do rompimento de um cabo de alta tensão. O fato ocorrido em uma propriedade na região de Conceição, Sertão paraibano. A sentença é do juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da 1ª Vara Mista de Conceição.

O autor da ação alega que vendia leite na região de Ibiara e Conceição e seu rebanho era de ótima qualidade. No dia 29 de abril de 2018, ao chegar até sua roça foi surpreendido quando se deparou com cinco animais mortos. Segundo ele, os animais morreram eletrocutados por conta do rompimento de um cabo de alta tensão da rede elétrica da Energisa, que passa na propriedade. O agricultor afirma que sofreu diversos prejuízos com a morte dos animais, pois deles dependia para manter suas despesas do dia a dia, já que vendia leite.

A empresa sustentou não haver nada que comprove a responsabilidade pelo fato, a exemplo de um laudo veterinário que comprove que os animais morreram eletrocutados. No entanto, o juiz entendeu que a empresa tinha o dever de fiscalizar a estrutura elétrica da cidade e da área rural, a fim de garantir a segurança das pessoas que na área residem e trabalham, bem como dos animais que lá habitam. “Não é admissível que a empresa queira se isentar de culpa, pois é imperioso que a empresa de energia elétrica fiscalize sua rede de transmissão em todos os locais com postes instalados. Sua omissão foi fundamental para à ocorrência do lamentável sinistro”, ressaltou.

O magistrado frisou, ainda, que como prestadora de serviço público, tem o dever de zelar pela excelência do serviço prestado. “No caso dos autos, caberia à parte promovida demonstrar que foi realizada uma inspeção antes do evento, ônus do que não se desincumbiu. Assim, não comprovado que foram tomadas todas as medidas cabíveis, entendo, no caso, que a culpa recai sobre a demandada”, afirmou.

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