A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular, por unanimidade, o processo de inexigibilidade de licitação nº 08/2018 e o contrato decorrente, no montante de R$ 4.416.028,80, realizado pela Secretaria de Estado da Educação, visando a aquisição de livros escolares para a rede de ensino estadual. A Auditoria da Corte constatou ausência de exclusividade da empresa Bagaço Design Ltda e um sobrepreço de R$ 1.802.129,40. Ainda cabe recurso.
No Acórdão, o Colegiado imputa débito ao Secretário da Educação, Aléssio Trindade de Barros, no valor de R$ 1.802.129,40, decorrente de sobrepreço na aquisição de volumes unificados de livros, assinando prazo de 60 dias para o recolhimento, além de multa, diante das transgressões à Lei nº 8.666/93, ao mesmo tempo em que determina à Auditoria a análise da execução contratual, incluindo na apuração a mensuração de possível dano ao erário.
No voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, observa que Medida Cautelar, emitida em 08/10/18, determinou a suspensão do pagamento de qualquer valor relativo ao Contrato nº 071/2018, por parte da Secretaria de Educação da Paraíba, decorrente da Inexibilidade de Licitação. Na defesa, a Secretaria alegou haver economia com a aquisição unificada, reiterando que os livros atenderiam dois anos letivos, ou seja, aos alunos do 6º ano ao 9º ano.
O órgão técnico, após a defesa, entendeu que a aquisição de livros com volumes unificados (6ª e 7ª séries) e (8ª e 9ª séries), gerou o sobrepreço. “porquanto se fossem adquiridos os exemplares individuais de acordo com a série, esta quantia teria sido economizada, uma vez que o exemplar unificado custou R$ 54,40”, explicou o relator, ao informar que “Caso as aquisições fossem realizadas por série, de acordo com o número de alunos matriculados, o custo unitário da obra seria R$ 32,40, e geraria uma economia por unidade de R$ 22,20, sendo adquiridos R$ 81.177 exemplares” frisou.
Regulares – Regulares com Ressalvas foram julgadas as contas de 2018 da Câmara Municipal de Serra Branca e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Mamanguape. Ainda os termos aditivos dos contratos 10760/17, 10761/17, 10762/17, decorrentes de procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Mamanguape, bem como os processos para Concurso Público promovidos pelas prefeituras de Pilõezinhos e Cuitegi. A Câmara julgou irregular o Pregão Presencial nº 93/2017, oriundo da Prefeitura de Catolé do Rocha.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a Primeira Câmara do TCE realizou sua 2799ª sessão ordinária no Plenário Conselheiro Adailton Coelho Costa. Presentes à sessão, além do presidente, os conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo – este na titularidade do cargo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o Procurador Marcílio Toscano Franca Filho.
ASCOM TCE